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Carregador Elétrico

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NOVA LEI SÃO PAULO - 02/2026

Direito garantido: Instalação de carregadores em condomínios

Foi publicada a Lei nº 18.403/2026 no Estado de São Paulo, que assegura aos condôminos o direito de instalar estações de recarga para veículos elétricos em suas vagas privativas (residenciais ou comerciais).

A obra deve ser custeada pelo morador, executada por profissional habilitado (com ART/RRT) e seguir normas da ABNT e da distribuidora. O condomínio não pode proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.

Além de novos prédios já precisarem nascer com infraestrutura de suporte, a adequação dos antigos agora é lei.


NOVA - 03/2026

Atualização da IT-41: Novas regras para carregamento de veículos elétricos em São Paulo

Foi publicada a Portaria nº CCB-003/970/2026 pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que atualiza a Instrução Técnica nº 41 (IT-41). A norma estabelece as novas exigências obrigatórias de segurança para a instalação e operação de Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) em edificações e áreas de risco.

A Enerlumi já está totalmente adequada a esses novos critérios da IT-41, oferecendo soluções completas, regularizadas e seguras em carregamento para veículos elétricos.

Com nossa infraestrutura, sua empresa garante a aprovação e renovação do AVCB, mantendo a conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros, proteção ao patrimônio e segurança total nas operações.

Equipe de especialistas em atendimento consultivo, ambiente corporativo moderno com tons azul-escuro e detalhes em luz suave, composição ampla ao fundo, fotografia profissional com leve desfoque

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